Parecer n.º 39/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
grupo ou sociedades coligadas) a que uma e outras pertencem; 6.ª – O Estado, em relação às empresas públicas, e o município, em relação às empresas municipais, não são
18 resultados nos descritores e sumários · 56 no texto integral
Relator: ESTEVES REMÉDIO
grupo ou sociedades coligadas) a que uma e outras pertencem; 6.ª – O Estado, em relação às empresas públicas, e o município, em relação às empresas municipais, não são
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
demais pessoas colectivas de direito público, e ainda as integradas no sector empresarial do Estado, que compreende não só as empresas públicas como as indicadas na conclusão
Relator: LUCAS COELHO
gestores publicos no desempenho de funções em orgãos de gestão de empresas participadas pelo Estado ou outras pessoas colectivas de direito publico exercem, considerado o seu estatuto legal, nomeadamente ... Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1975, administrador por parte do Estado na Hidroelectrica de Cabora Bassa, SARL, empresa participada pelo Estado, ai desempenhando, nessa qualidade, em acumulação
Relator: LUCAS COELHO
capital de empresas que contratem com a pessoa colectiva de direito público, maxime o Estado, em que o cargo é desempenhado; 3 - No âmbito dos contratos relevantes para os efeitos ... valor superior a 10% do capital de empresas directamente intervenientes em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas de direito público e ainda de empresas cujas participações no capital
Relator: ESTEVES REMÉDIO
termos das conclusões 6.ª e 7.ª, um Secretário de Estado deve pedir dispensa de intervir quando, no exercício de competências nele delegadas, considere que a anterior tomada
Relator: MÁRIO SERRANO
empresa pública societária), de fins não lucrativos, que se enquadra no sector empresarial do Estado, integrando a modalidade de empresa pública prevista na alínea a) do nº 1 do artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
pensão de velhice ou invalidez; 3.ª - As verbas previstas no Orçamento do Estado, nos termos e para efeito da previsão do artigo 10º
Relator: SALVADOR DA COSTA
forma inadmissível os princípios da confiança e segurança jurídica ínsitas no conceito de Estado de direito democrático a que se reporta o artigo 2 da Constituição da República Portuguesa
Relator: GARCIA MARQUES
retrospectivos, não afecta de forma inadmissível o princípio da confiança inerente ao conceito de Estado de direito democrático e não infringe o disposto no artigo 18, n 3, da Constituição
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – O presidente e o vereador de câmara municipal beneficiam de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: FERNANDA PALMA
I - O princípio da igualdade implica, em sentido material, que são inadmissíveis
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
remunerado, ainda que em regime de tarefa ou de avença, em quaisquer serviços do Estado (redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de Novembro); 3.ª – Assim
Relator: MANUEL MATOS
exercício de funções sindicais, podendo exercê-lo perante organismo integrado na administração central do Estado onde, em comissão de serviço, desempenha funções que são legalmente consideradas como prestadas nas categorias
Relator: HENRIQUES GASPAR
deontológica, detêm, simultaneamente, atribuições de representação da própria profissão perante a sociedade e o Estado; 3 - Os Estatutos das diversas Ordens Profisssionais enunciam atribuições de representação da profissão
Relator: SALVADOR DA COSTA
exoneração ou a do Primeiro Ministro, e as dos Secretários e Subsecretários de Estado também com a exoneração do respectivo Ministro (artigo 189º
Relator: HENRIQUES GASPAR
artigo 267, ns 1 e 3, da Constituição, e exerce por devolução do Estado, funções proprias da actividade administrativa; 3 - A Ordem dos Advogados, como associação publica não nasce
Relator: VITOR COELHO
aposentado, na campanha de vacinação contra a peste suina classica, levada a efeito pelo Estado, em 1967, carece de autorização do Conselho de Ministros; 2 - A intervenção nessa campanha