158/19.5T8LRA.C2
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º do NCPCiv. – segundo o qual, no caso de cumulação de causas de pedir ou pedidos substancialmente incompatíveis, a nulidade subsiste ... Assim, se todos os pedidos formulados são substancialmente compatíveis entre si, não se pode aplicar aquele preceito legal, inexistindo ineptidão, ainda que ocorra incompetência material para conhecer de algum