2961/17.1T8BCL.G1
Relator: ALDA MARTINS
1. Havendo discordância de alguma das partes quanto à questão da incapacidade
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Relator: ALDA MARTINS
1. Havendo discordância de alguma das partes quanto à questão da incapacidade
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
este dano corresponde à diferença dos rendimentos que o lesado obtinha à data do início da incapacidade e dos rendimentos que deixou de auferir em consequência da lesão que determinou ... incapacidade. V- Assim, contrariamente àquilo que sucede nos lucros cessantes futuros (incapacidade permanente parcial para o trabalho) exige-se que o lesado aufira efectivamente rendimentos à data do início
Relator: PAULA DO PAÇO
após a data da alta, sofreu recaídas que levaram à atribuição de incapacidades temporárias, anteriores à data do pedido de revisão, e não tendo ficado demonstrado o pagamento voluntário
Relator: FELIZARDO PAIVA
incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente. III – A pensão a fixar conforme o grau de incapacidade que vier a ser fixada, é devida desde a data
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
conciliação, não pode a sentença alterar essa data. 3. Uma recaída/recidiva não é a continuação de uma anterior incapacidade temporária. 4. Nem significa que a alta clínica anteriormente concedida ... estabelecido no art. 35.º n.º 3 da LAT, ou seja, que nessa data a lesão havia desaparecido totalmente ou se apresentava insusceptível de modificação com terapêutica adequada. (Sumário
Relator: PAULA DO PAÇO
sinistrada pela lesão decorrente do acidente de trabalho, não se pode considerar que na data de emissão do “boletim de alta” se verificou uma situação de alta clínica, de harmonia ... sinistrada tem direito à indemnização pelas incapacidades temporárias que sofreu devido ao acidente de trabalho, até à data da “alta administrativa” por incumprimento da prescrição do médico assistente, fundamentada
Relator: FERNANDES DA SILVA
contar da data da cura clínica, o prazo de caducidade do direito de acção a que alude a Base XXXVIII, nº 1, da LAT; II - O prazo inicia ... além do direito às prestações reparatórias em espécie, o direito à indemnização por incapacidade temporária, absoluta ou parcial, para o trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo diz respeito apenas à natureza da incapacidade (de temporária para permanente), daí que a própria norma estipule que o grau da incapacidade convertida seja reavaliado por perito médico ... após a data da conversão, a sinistrada foi avaliada pela junta médica requerida, nada obsta a que o grau de incapacidade seja fixado pelo juiz posteriormente. V- O juiz não
Relator: MANUELA FIALHO
cabe garantir o pagamento das prestações devidas por acidente de trabalho nos casos de incapacidade económica e equiparados. II – O DL nº 142/99 extinguiu o FGAP (Portaria 642/83, de 01/06 ... 100/97 e sendo a data em que ocorra o sinistro anterior a 31/12/1999, a transferência da responsabilidade pelo pagamento das pensões por incapacidade permanente ou morte em caso de acidente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
indemnização por incapacidade temporária é calculada com base na retribuição anual ilíquida devida ao sinistrado à data do acidente, o que significa que considerando o padrão de dias anual
Relator: FERNANDES DA SILVA
fixado em anos a contar de certa data, termina às 24 horas do dia que corresponda, dentro do último ano, a essa data. II - In casu, cessada a relação juslaboral ... trabalho ao serviço da ré patronal, se mantenha, ao tempo, em regime de incapacidade temporária, irrelevando, que seja absoluta ou parcial. V - A entidade patronal não pode fazer cessar
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Comissão de Verificação de Incapacidade Temporária, e a Comissão de Reavaliação [a pedido do recorrente] concluem e certificam que “Não subsiste a incapacidade temporária para o trabalho”. II – E esta ... recorrente que nada têm a ver com a doença que esteve na origem desta incapacidade [leucemia], mas sim, questões do foro psicológico e psíquico, sendo, pois, óbvio, que estes problemas