298/14.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
27 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: HÉLDER ROQUE
incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das consequências inabilitantes que provoca no desempenho da vida profissional do lesado, com a diminuição da capacidade de trabalho, ou, pelo
Relator: JOÃO NUNES
partir dessa idade, e uma vez que o sinistrado mantém uma incapacidade parcial permanente de 2% para todo e qualquer trabalho (independente, pois, da profissão de futebolista profissional
Relator: MOISÉS SILVA
indemnização, nomeadamente no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel. II – A incapacidade permanente parcial sofrida pelas vítimas no acidente de viação constitui um dano patrimonial. III – Na privação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
98/2009, de 04-09, a incapacidade permanente resultante de um acidente de trabalho pode ser parcial, absoluta para o trabalho habitual ou absoluta para todo e qualquer trabalho. II – Independentemente ... grau de incapacidade permanente parcial que seja atribuída a um sinistrado, para a incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual o que conta é a capacidade que o sinistrado manteve
Relator: CRISTINA CERDEIRA
lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente – sendo a força de trabalho um bem patrimonial, uma vez que propicia rendimentos - tem direito a indemnização por danos futuros, danos ... lesado terá que passar a desenvolver para obter os mesmos resultados, sendo a incapacidade permanente, de per si, um dano patrimonial indemnizável, pela incapacidade em que o lesado se encontra
Relator: MANUELA FIALHO
âmbito do Direito Civil a avaliação do dano corporal incide sobre a incapacidade permanente geral, isto é a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia a dia, enquanto ... determina perda da capacidade de ganho. 2 – Invocando-se na acção uma incapacidade permanente parcial para o trabalho, os peritos, ainda que a perícia seja requisitada no âmbito de processo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
IPATH à sinistrada, confere-lhe o direito a um subsídio de elevada incapacidade permanente
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação
Relator: RUI PEREIRA
artigo 41º do RAS, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica ... não é acumulável com a parcela da remuneração que corresponde à percentagem da redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. II - As normas constantes da alínea
Relator: ALBERTO BORGES
dano biológico (a incapacidade parcial permanente do lesado) não se traduz, necessariamente, e no caso não se traduziu (de acordo com a matéria de facto apurada), num dano patrimonial futuro ... quaisquer rendimentos futuros. II - Por isso, o dano biológico, isto é, o défice funcional permanente da integridade física, que se refere à afetação física ou psíquica da pessoa, com repercussão
Relator: MÁRIO SERRANO
pontos de facto a alterar. 2 - A indemnização pelo dano de incapacidade parcial permanente é devida, mesmo que não se prove ter resultado dela diminuição actual dos proventos profissionais ... lesado. 3 - No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente, quer se processe com utilização das regras previstas nas leis laborais (para o cálculo
Relator: BERNARDINO TAVARES
reputa de devidamente fundamentado, que o autor não se encontra afetado de incapacidade permanente parcial, resultante do acidente em causa nos autos principais, está conforme ao disposto no artigo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência dos nossos tribunais superiores
Relator: SOFIA DAVID
Aposentações tinha decidido que padecia de uma doença profissional que implicava uma incapacidade permanente parcial de 8,84% e que essa mesma doença não a impossibilitava em absoluto de trabalhar
Relator: LUCAS COELHO
Passando as praças da Guarda Fiscal à reserva por incapacidade permanente parcial em virtude de acidente em serviço, nos termos do artigo 50, alínea b), n 2, do Estatuto
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O art.º 71.º da LAT estabelece um conceito de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: RUI PEREIRA
I– Um agente da PSP que exercia funções operacionais e que, em
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação