278/21.06BEALM
Relator: RUI PEREIRA
artigo 41º do RAS, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica
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Relator: RUI PEREIRA
artigo 41º do RAS, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica
Relator: SOFIA DAVID
essa mesma doença não a impossibilitava em absoluto de trabalhar; II - Se uma trabalhadora faltar por incapacidade temporária para além de 18 meses, incumbe à entidade empregadora promover a apresentação ... desse trabalhador à Junta Médica da ADSE, que é a entidade competente para verificar e confirmar a incapacidade temporária, atribuir a alta ou a sua revisão
Relator: RUI PEREIRA
Tabela Nacional de Incapacidades, constante do DL nº 352/2007, de 23/10. 15. II– O segmento normativo “não reconvertível em relação ao posto de trabalho”, enquanto pressuposto da bonificação prevista naquela