22 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral

  1. TREcitado por 4só sumário

    298/14.7TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    artigo 18.º da LAT, pode ter um de dois fundamentos: (a) que o acidente tenha sido provocado pela empregadora, seu representante ou entidade por aquela contratada ... empresa utilizadora de mão de obra, ou (b) que o acidente resulte da falta de observância, por parte daqueles, das regras sobre segurança e saúde no trabalho; II - A única

  2. TRGcitado por 1

    1406/10.2TBVVD.G1

    Relator: MOISÉS SILVA

    seguro de responsabilidade civil automóvel. II – A incapacidade permanente parcial sofrida pelas vítimas no acidente de viação constitui um dano patrimonial. III – Na privação de uso de veículo, basta ... lesado alegar essa privação, cabendo à entidade responsável pela reparação do acidente a prova de que não ocorreu privação ou que esta é imputável ao lesado. IV – Provando

  3. TRE

    2970/21.6T8FAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    sinistrado não exclui o direito à reparação desde que se tenha verificado um acidente de trabalho. II – Para efeitos da LAT o que releva é a existência de uma causa ... próxima que desencadeia lesões e sequelas, traduzida num acidente de trabalho, sendo para tanto indiferente a predisposição patológica do sinistrado, salvo se esta tiver sido ocultada. III – Em tal situação

  4. TRCsó sumário

    184/14.0TTVIS.C1

    Relator: BERNARDINO TAVARES

    fundamentado, que o autor não se encontra afetado de incapacidade permanente parcial, resultante do acidente em causa nos autos principais, está conforme ao disposto no artigo ... artigo 10.º da LAT pressupõe que se tenha demonstrado a ocorrência de um acidente, consubstanciado este num acontecimento ou evento súbito, inesperado e de origem externa

  5. TRE

    2162/17.9T8PTM-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    98/2009, de 04-09, a incapacidade permanente resultante de um acidente de trabalho pode ser parcial, absoluta para o trabalho habitual ou absoluta para todo e qualquer trabalho. II – Independentemente ... conta é a capacidade que o sinistrado manteve, ou não, após o acidente, para exercer o núcleo essencial das funções concretas que exercia à data do acidente. III – Se não

  6. TCASsó sumário

    247/23.1 BEALM

    Relator: RUI PEREIRA

    exercia funções operacionais e que, em consequência de lesões sofridas em acidente em serviço, que lhe determinaram uma IPP de 19,79%, passou a poder apenas desempenhar funções administrativas ... retomar o exercício das funções correspondentes ao posto de trabalho que desempenhava antes do acidente, uma vez que a reconversão em relação ao posto de trabalho prevista naquela norma

  7. TCASsó sumário

    278/21.06BEALM

    Relator: RUI PEREIRA

    artigo 41º do RAS, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica ... Março, não violam o direito dos trabalhadores à justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional, nem o princípio da igualdade, consagrados, respectivamente, na alínea

  8. TRC

    1964/04.0TBPBL.C1

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    montante de € 20.000,00 para compensar uma pessoa ainda relativamente nova à data do acidente que teve que submeter-se a exames e tratamentos, incluindo sessões de fisioterapia (61) sofrendo ... dores durante os meses seguintes ao acidente (incluindo durante as sessões de fisioterapia), passando diversas noites sem dormir por causa do incómodo causado pela tala gessada e devido às dores