Parecer n.º 11/1989
Relator: GARCIA MARQUES
Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alínea b)); 3- O acidente ... militar correspondnete à descrita na anterior conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas