03586/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
poderá deixar de acatar; 3. Assim, deduzida impugnação judicial contra a posterior liquidação do IMT por articulação de vícios próprios do acto daquela 2.ª avaliação apenas, consolidada na ordem
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
poderá deixar de acatar; 3. Assim, deduzida impugnação judicial contra a posterior liquidação do IMT por articulação de vícios próprios do acto daquela 2.ª avaliação apenas, consolidada na ordem
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
transmissão, para efeitos de IMT, o excesso da quota parte nos bens imóveis, designadamente em caso de partilha. II - Mesmo numa situação de partilha com renúncia de tornas, está ... Tendo, na sequência avaliação referida em IV., sido emitida liquidação de IMT em nome do proprietário, esta configura-se como um ato ilegal, porque decorre de um ato ineficaz
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
Não estando em causa a aquisição de prédios ou de frações autónomas
Relator: Vital Lopes
isenção do IMT prevista no art.º7.º do respectivo Código tributário caduca, nomeadamente, quando aos prédios adquiridos para revenda seja dado destino diferente da revenda; 2. Unicamente assente
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I - Fundamental para que seja aplicada a isenção prevista no art.º
IMT; isenção artigo 7.º do Código do IMT; Requisitos; Sociedade de Titularização de Créditos
IMT. Insolvência de Pessoa Singular. Isenção de IMT - art. 270º, 2 do CIRE. Fundamentação. Ónus da prova
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
preço da aquisição para efeitos de determinação da base quantitativa do IMT – cfr. alínea h) do nº 5 do artigo 12.º do CIMT. III. A hipoteca que incide sobre
IMT; Erro sobre os pressuposto de facto
IMT. Isenção na aquisição de prédios para revenda. Liquidações sucessivas de imposto. Autoridade de caso julgado
IMT. Aquisição de prédio em massa insolvente. Artigo 270.º, n.º 2, do CIRE. Isenção
IMT; isenção; artigo 270.º, n.º 2 do CIRE e artigo 8.º, n.º 1 do CIMT – Reforma da decisão arbitral (em anexo). *Substitui a decisão arbitral
IMT; Isenção artigo 7º do CIMT; revenda versus permuta; cálculo de juros
IMT. Caducidade do direito à liquidação. A suspensão do prazo de caducidade e o regime jurídico relativo à situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica
IMT. Prédios para revenda. Caducidade da isenção do artigo 7.º, do CIMT. Justo impedimento
IMT. Contrato promessa de arrendamento e compra e venda de imóvel, com opção de recompra. Cessão da posição contratual. Fundamentação. Caducidade do direito à liquidação
IMT. Isenção. RFAI. Acto constitutivo de direitos
IMT. Isenção nos termos do artigo 270.º, n.º 2, do CIRE. Benefícios fiscais automáticos
IMT; Isenção dependente de reconhecimento
IMT; artigo 270.º, n.º 2, do CIRE; pessoa singular; e rendimentos da categoria