8 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    744/12.4BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    contrato-promessa celebrado com cláusula atinente a cessão da posição contratual tem enquadramento no art.º 2.º, n.º 3, al. a), do CIMT. II. A opção do legislador ... pagou o IMT, fica sem efeito a liquidação, onde se inclui a situação de contrato-promessa com cláusula de cessão de posição contratual rescindido pelo promitente comprador

  2. TCANsó sumário

    01436/08.4BEVIS

    Relator: Barbara Tavares Teles

    deverá legalmente considerar-se conhecedora da transmissão e não no momento da celebração do contrato promessa ou de qualquer acto revelador da transmissão que não lhe foi comunicado. 4. Tendo ... Fiscal partiu. Importa reter que ficou provado que a escritura definitiva relativa ao referido contrato-promessa foi celebrada após a realização das obras. Deve essa liquidação ser anulada

  3. TCANsó sumário

    00368/19.5BEMDL

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    fica legal ou contratualmente obrigado, relevam para efeitos do valor do acto ou do contrato e consequentemente são considerados no conceito de valor do acto ou contrato, que mais não ... este se transmitem ao adquirente, integra o conceito de valor do acto ou contrato.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  4. TCASsó sumário

    309/09.8BELRS

    Relator: RUI A.S.FERREIRA

    Através do contrato de compra e venda o comprador adquire o direito real de propriedade, que é um direito real de gozo máximo e absoluto, que confere ao seu titular ... seus efeitos jurídicos, económicos e fiscais a que tendia, em consequência do próprio contrato, verifica-se a existência do facto tributário previsto na norma de incidência do CIMT

  5. TCASsó sumário

    1925/20.2BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    valor patrimonial tributário da quota-parte transmitida ou do valor constante do ato ou contrato, consoante o que for maior, conforme vem previsto no artigo

  6. TCASsó sumário

    134/12.9BEBJA

    Relator: CRISTINA FLORA

    subsumível ao dispotos no art. 4.º, alínea c) do CIMT; II. Não consubstancia contrato de permuta para efeitos do CIMT a troca da propriedade de lotes de terreno