97-0370
Relator: RIBEIRO MENDES
consagração - em termos inovatórios - da proibição de retroactividade em matéria de impostos foi superveniente em relação ao acórdão recorrido, o qual foi proferido em 14 de Maio ... sido o de que, não estando expressamente proibida a existência de leis fiscais retroactivas, poderia haver casos em que a retroactividade da lei fiscal gerasse inconstitucionalidade. IV - De harmonia