TCONSTsó sumário
95-292
Relator: MONTEIRO DINIZ
discussão, na oposição à execução fiscal, da ilegalidade da liquidação da dívida exequenda em termos restritos. IV - A ilegalidade em concreto da dívida exequenda só é susceptível de fundamentar
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Relator: MONTEIRO DINIZ
discussão, na oposição à execução fiscal, da ilegalidade da liquidação da dívida exequenda em termos restritos. IV - A ilegalidade em concreto da dívida exequenda só é susceptível de fundamentar
Relator: RIBEIRO MENDES
sendo a competência do Tribunal Constitucional, no domínio da fiscalização concreta, confinada "à questão de inconstitucionalidade ou ilegalidade suscitada" (artigo 71º, nº 1 da Lei do Tribunal Constitucional), o parâmetro