95-0153
Relator: GUILHERME DA FONSECA
garantia do direito do credor a satisfação do seu credito conjugada com o principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
garantia do direito do credor a satisfação do seu credito conjugada com o principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso
Relator: ALVES CORREIA
inadmissivel de uma perspectiva juridico - - constitucional, por não se encontrar para ela qualquer fundamento material. VI - Constitui jurisprudencia reiterada do Tribunal Constitucional que o principio da igualdade, entendido como limite ... sobrevivencia digna do pensionista. VIII - Todavia, no caso "sub judice", não viola o principio constitucional da igualdade, nem a garantia constitucional do credor a ver satisfeito o seu credito
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Constituição. III - Na esteira da Comissão Constitucional, também o Tribunal Constitucional considera que não há, no caso, qualquer violação ao princípio constitucional da igualdade, desde que a pensão auferida pelo
Relator: RIBEIRO MENDES
criação de uma impenhorabilidade de certos bens acarrete so por si uma violação do princípio constitucional da igualdade. V - No caso sub judicio, o conflito ou colisão de direitos
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, apenas cabe
Relator: PAULA DO PAÇO
dignidade humana da vítima de acidente de trabalho é um princípio e uma finalidade transversal ao regime jurídico de reparação dos acidentes de trabalho instituído. II – O artº 78º ... direito à reparação por acidente de trabalho, constitui uma salvaguarda de direitos constitucionalmente protegidos, nomeadamente o basilar princípio da dignidade humana do sinistrado (artº 1º CRP) e o direito consagrado
Relator: MESSIAS BENTO
I - Da garantia constitucional do direito de propriedade privada ha-de extrair
Relator: LUÍS CRAVO
I – A garantia de um salário mínimo e de uma existência minimamente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - O valor processual do incidente de Oposição à penhora deverá ser
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. Um dos bens do executado que é apenas parcialmente penhorável é
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O art. 8º do DL 122/88, de 20/4, e a impenhorabilidade