91-0434
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - As prestações devidas pelas instituições de segurança social têm um regime
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - As prestações devidas pelas instituições de segurança social têm um regime
Relator: RIBEIRO MENDES
154/91, de 23 de Abril, perante os tribunais tributarios, independentemente da qualidade da pessoa colectiva de direito publico que seja credora da proveniencia da divida e da circunstancia ... caso sub judicio, o conflito ou colisão de direitos de credito de que sejam titulares o Estado ou pessoa colectiva publica a ele equiparado, por um lado
Relator: ALVES CORREIA
Fundamental um direito a um minimo de sobrevivencia, e seguro que este direito ha-de extrair-se do principio da dignidade da pessoa humana, condensado no artigo 1 da Constituição
Relator: LUCAS MARTINS
força do art.° 823.°/1 do CPC, os bens das pessoas colectivas públicas se encontrem especialmente afectados à realização das respectivas actividades, estão isentos de penhora; 2. Tal impenhorabilidade ... concreto e casuisticamente, atendendo a que as pessoas colectivas públicas não deixam de poder entabular relações regidas pelas regras de direito privado; 3. Sendo "o interesse do credor a medida
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
como dispõe o artigo 18.º, alínea b), da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969. 7.ª — A salvaguarda da imunidade de jurisdição dos Estados ... Estado português e às demais pessoas coletivas públicas, pois a personalidade jurídica internacional de um Estado soberano implica tratá-lo, na jurisdição interna, como pessoa coletiva pública; não como
Relator: LUÍS CRAVO
I – A garantia de um salário mínimo e de uma existência minimamente
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A impenhorabilidade relativa do artº 737º nº2 do CPC, que proíbe
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. O art.738º/1 do CPC, na redação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na segunda parte do nº 3 do art. 738º CPC é
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Uma pensão de invalidez não é impenhorável por força do disposto no
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - O valor processual do incidente de Oposição à penhora deverá ser
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. Um dos bens do executado que é apenas parcialmente penhorável é
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A dignidade humana da vítima de acidente de trabalho é um
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O art. 8º do DL 122/88, de 20/4, e a impenhorabilidade