Parecer n.º 72/1951
Relator: PIRES DA CRUZ
Pelo exposto, a Procuradoria Geral da Republica emite parecer no sentido de
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Relator: PIRES DA CRUZ
Pelo exposto, a Procuradoria Geral da Republica emite parecer no sentido de
Relator: ANA BACELAR
extracção de certidão impedido de posteriormente presidir ao julgamento dessa testemunha (aqui na qualidade de arguido). 3 - Tendo-o feito, ocorre violação das regras legais relativas ao modo de composição
Relator: SOUTO DE MOURA
impedimentos, noutras leis, para o exercício de cargos ou actividades profissionais; 2ª O lugar de Presidente da Comissão da Coordenação Regional do Alentejo é equiparado para todos os efeitos legais
Relator: MANUEL MATOS
cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respectivo titular ou por vacatura do lugar; 2ª Em tal situação, e em conformidade ... artigo 27º da Lei nº 2/2004, e como igualmente se estabelecia nos demais preceitos legais citados na conclusão anterior, o substituto tem direito à totalidade das remunerações e demais abonos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: PADRÃO GONÇALVES
O conceito "instituto publico autonomo", usado nas alineas j) e l) do
Relator: FERNANDA PALMA
cargos públicos no universo a que associa um mais rigoroso regime de incompatibilidades e impedimentos. III - Os casos que o nº 4 do artigo 8º da Lei nº 39-B/94 ... B/94 implicou uma legitimação póstuma da manutenção de situações originariamente legais, transformadas em ilegais pelo artigo 3º da Lei nº 64/93. O que agora se discute é a legitimação póstuma
Relator: ALVES CARDOSO
1 - A nomeação como embaixador de um ajudante do Procurador Geral da
Relator: João Conde Correia dos Santos
RJAL]; 13.ª O desempenho destas funções legais pode gerar conflitos de interesses, quer porque os poderes que lhe são confiados podem ser contaminados por interesses exógenos àqueles, quer porque ... familiar ou pessoa equiparada, existe conflito de interesses e, em consequência, o impedimento é inevitável; 15.ª Para além deste caso só existiria uma situação de impedimento se o presidente
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º