15 resultados nos descritores e sumários · 68 no texto integral

  1. TRCcitado por 2só sumário

    844/2001

    Relator: OLIVEIRA MENDES

    intervenção no processo, enquanto no caso de suspeição, tudo dependerá das razões e fundamentos que lhe subjazem. II - O facto de alguém, designadamente o advogado do arguido, do assistente ... lançar sobre o juiz da causa a suspeita de que não é imparcial, sem fundamento válido, e de em consequência disso gerar uma situação de alguma tensão com o julgador

  2. TREcitado por 2

    40/18.3YREVR

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    regime legal vigente em matéria de impedimentos, recusas e escusas, resulta que o fundamento e regime das recusas e escusas expressamente previsto em processo penal não se adequa aos casos

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 176/1977

    Relator: LOPES ROCHA

    orgão ou agente tenha interesse pessoal, directo ou indirecto; 3 - Assim, e juridicamente fundamentada a decisão de abstenção de um Ministro, quando, no exercicio de funções administrativas, entende não dever ... conclusão anterior não caracteriza uma hipotese de suspeição voluntariamente declarada, mas tem o mesmo fundamento juridico do pedido de escusa que, no ambito da função judicial, pode ser deduzida pelo

  4. TCASsó sumário

    112/21.7BEBJA

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento

    sanções perfizerem mais do que 30% do preço contratual, então o fundamento do impedimento já não é a grandeza das sanções contratuais pecuniárias, mas sim a resolução do contrato ... verificação do impedimento, e se ultrapassarem os 30% do preço contratual, então o fundamento do impedimento é a resolução do contrato por incumprimento e não a aplicação de sanções pecuniárias

  5. TCASsó sumário

    2158/24.4BEPRT-A

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    judicial, de pessoa com quem a Juíza titular vive em união de facto é fundamento de impedimento e não de pedido de escusa

  6. TCASsó sumário

    4697/23.5BELSB

    Relator: HELENA TELO AFONSO

    procedimento concursal que tinha a sua situação tributária regularizada não se verifica o fundamento para exclusão da proposta apresentada por esta, em conformidade com o previsto, designadamente nos artigos

  7. TRE

    2/10.9TAFTR-B.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    processo anterior de natureza civil) pode, isso sim (mas é coisa diferente), constituir fundamento de recusa, nos termos do preceituado no artigo 43º, nº 2, do C. P. Penal