15 resultados nos descritores e sumários · 45 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 28/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    exercício das suas funções, os eleitos locais não podem intervir em processo administrativo, ato ou contrato de direito público ou privado nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos ... Ainda segundo este diploma legal, o mesmo acontece se no processo administrativo, ato ou contrato de direito público ou privado tiver interesse ou intervenção, em idênticas qualidades, o cônjuge, parente

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    Agosto, diploma que, genericamente, respeita o conteúdo essencial daqueles direitos; 2ª) É vedada pela Constituição a sujeição do exercício dos direitos de reunião e de manifestação a qualquer autorização prévia ... referidas autoridades administrativas podem proibir (impedir) a realização de reuniões ou manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas

  3. TCASsó sumário

    13231/16

    Relator: NUNO COUTINHO

    exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obtenção

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 35/1992

    Relator: LUCAS COELHO

    superior a 10% do capital de empresas que contratem com a pessoa colectiva de direito público, maxime o Estado, em que o cargo é desempenhado; 3 - No âmbito dos contratos ... relevar na definição, referente à culpa, da responsabilidade consequente; 6 - Os médicos directores e administradores-delegados de hospital público, respectivamente presidentes e membros do seu conselho de administração, são

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 176/1977

    Relator: LOPES ROCHA

    orgãos e agentes administrativos actuarem com justiça e imparcialidade no exercicio das suas funções; 2 - Do dever da imparcialidade decorre, alem do mais, o direito de abstenção de apreciar ... juridicamente fundamentada a decisão de abstenção de um Ministro, quando, no exercicio de funções administrativas, entende não dever apreciar e decidir um processo de inquerito em que foram averiguados factos

  6. TCASsó sumário

    112/21.7BEBJA

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento

    para a invocação ou declaração da existência de impedimento, nem para o exercício do direito a requerer a relevação do impedimento, assim como não determinam a obrigação do operador económico ... proposta e de audiência prévia. XIV. Acrescente-se que, sob pena de violação do direito de defesa da Recorrente, a decisão de a excluir do procedimento em questão não poderia

  7. TCANsó sumário

    00811/2000 - Porto

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    bastando, pois, que fiquem proibidos de participar na discussão e de exercer o seu direito de voto; II. Pretende-se, com isso, evitar que a simples presença do impedido possa ... àqueles que nela estão interessados, garantindo, assim, a objectividade e utilidade pública da decisão administrativa, em vista da melhor prossecução do interesse público.* * Sumário elaborado pelo Relator

  8. TRE

    1164/17.0T9ABF.E2

    Relator: GOMES DE SOUSA

    sociedade insolvente – órgãos sociais para a realidade criminal, incluindo a aplicação da pena, e administrador da insolvência para a realidade patrimonial da massa insolvente – tem reflexos no processo penal português ... decisões contra ela proferidas” em sede penal, face à al. b) do preceito; o administrador de insolvência, que representa a massa insolvente, não é um sujeito processual no processo penal

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 13/1996

    Relator: SOUTO DE MOURA

    República e tendo em conta que a reserva de identidade é expressão do direito à intimidade da vida privada, consagrado no n 1 do artigo 26 da Constituição da República ... artigo 49 do Decreto-Lei n 433/82, de 27 de Outubro, autoriza as autoridades administrativas competentes e as autoridades policiais a exigir a identificação do agente de qualquer contra-ordenação

  10. TRE

    467/21.3T8TMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    como a do art.º 176º do Cód. Civil que veda o exercício do direito de voto ao associado, por si ou como representante doutrem, nas matérias em que haja ... não consta da deliberação a que respeita, (ii) não resulta da conduta do administrador revelada no decurso da assembleia, nomeadamente por se encontrar (ou não) desentranhada da acta