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Relator: PRESIDENTE DA RELAÇÃO DE COIMBRA - DES. CARLOS LEITÃO
A entidade que, em processo de contra-ordenação, aplica uma coima, não
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Relator: PRESIDENTE DA RELAÇÃO DE COIMBRA - DES. CARLOS LEITÃO
A entidade que, em processo de contra-ordenação, aplica uma coima, não
Relator: João Conde Correia dos Santos
exercício das suas funções, os eleitos locais não podem intervir em processo administrativo, ato ou contrato de direito público ou privado nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos ... Ainda segundo este diploma legal, o mesmo acontece se no processo administrativo, ato ou contrato de direito público ou privado tiver interesse ou intervenção, em idênticas qualidades, o cônjuge, parente
Relator: MÁRIO SERRANO
Agosto, diploma que, genericamente, respeita o conteúdo essencial daqueles direitos; 2ª) É vedada pela Constituição a sujeição do exercício dos direitos de reunião e de manifestação a qualquer autorização prévia ... referidas autoridades administrativas podem proibir (impedir) a realização de reuniões ou manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas
Relator: NUNO COUTINHO
exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obtenção
Relator: LUCAS COELHO
superior a 10% do capital de empresas que contratem com a pessoa colectiva de direito público, maxime o Estado, em que o cargo é desempenhado; 3 - No âmbito dos contratos ... relevar na definição, referente à culpa, da responsabilidade consequente; 6 - Os médicos directores e administradores-delegados de hospital público, respectivamente presidentes e membros do seu conselho de administração, são
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: LOPES ROCHA
orgãos e agentes administrativos actuarem com justiça e imparcialidade no exercicio das suas funções; 2 - Do dever da imparcialidade decorre, alem do mais, o direito de abstenção de apreciar ... juridicamente fundamentada a decisão de abstenção de um Ministro, quando, no exercicio de funções administrativas, entende não dever apreciar e decidir um processo de inquerito em que foram averiguados factos
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento
para a invocação ou declaração da existência de impedimento, nem para o exercício do direito a requerer a relevação do impedimento, assim como não determinam a obrigação do operador económico ... proposta e de audiência prévia. XIV. Acrescente-se que, sob pena de violação do direito de defesa da Recorrente, a decisão de a excluir do procedimento em questão não poderia
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
bastando, pois, que fiquem proibidos de participar na discussão e de exercer o seu direito de voto; II. Pretende-se, com isso, evitar que a simples presença do impedido possa ... àqueles que nela estão interessados, garantindo, assim, a objectividade e utilidade pública da decisão administrativa, em vista da melhor prossecução do interesse público.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: GOMES DE SOUSA
sociedade insolvente – órgãos sociais para a realidade criminal, incluindo a aplicação da pena, e administrador da insolvência para a realidade patrimonial da massa insolvente – tem reflexos no processo penal português ... decisões contra ela proferidas” em sede penal, face à al. b) do preceito; o administrador de insolvência, que representa a massa insolvente, não é um sujeito processual no processo penal
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: SOUTO DE MOURA
República e tendo em conta que a reserva de identidade é expressão do direito à intimidade da vida privada, consagrado no n 1 do artigo 26 da Constituição da República ... artigo 49 do Decreto-Lei n 433/82, de 27 de Outubro, autoriza as autoridades administrativas competentes e as autoridades policiais a exigir a identificação do agente de qualquer contra-ordenação
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
1 . Nos termos do artº-. 44º-., nº-.1, al. a), do CPA
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
como a do art.º 176º do Cód. Civil que veda o exercício do direito de voto ao associado, por si ou como representante doutrem, nas matérias em que haja ... não consta da deliberação a que respeita, (ii) não resulta da conduta do administrador revelada no decurso da assembleia, nomeadamente por se encontrar (ou não) desentranhada da acta