Tribunal Central Administrativo Norte

00811/2000 - Porto

Data
2007-12-20
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Resulta da lei, que os membros dos órgãos colegiais que estejam pessoalmente impedidos não poderão estar presentes na discussão nem na votação da deliberação que origina o impedimento, não bastando, pois, que fiquem proibidos de participar na discussão e de exercer o seu direito de voto; II. Pretende-se, com isso, evitar que a simples presença do impedido possa condicionar, determinar ou moldar a decisão final a proferir, assegurando a imparcialidade e transparência dessa decisão face àqueles que nela estão interessados, garantindo, assim, a objectividade e utilidade pública da decisão administrativa, em vista da melhor prossecução do interesse público.* * Sumário elaborado pelo Relator

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