Tribunal Central Administrativo Norte
00811/2000 - Porto
- Data
- 2007-12-20
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
I. Resulta da lei, que os membros dos órgãos colegiais que estejam pessoalmente impedidos não poderão estar presentes na discussão nem na votação da deliberação que origina o impedimento, não bastando, pois, que fiquem proibidos de participar na discussão e de exercer o seu direito de voto; II. Pretende-se, com isso, evitar que a simples presença do impedido possa condicionar, determinar ou moldar a decisão final a proferir, assegurando a imparcialidade e transparência dessa decisão face àqueles que nela estão interessados, garantindo, assim, a objectividade e utilidade pública da decisão administrativa, em vista da melhor prossecução do interesse público.* * Sumário elaborado pelo Relator
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