94-0128
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Quer face ao texto primitivo da Constituição, quer face ao texto
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Quer face ao texto primitivo da Constituição, quer face ao texto
Relator: BRAVO SERRA
estão reservadas em bloco aos tribunais tributarios de primeira instancia pelo Codigo de Processo Tributario, deixa intocado, sem o descaracterizar, o cerne da missão que a Constituição confiou aos orgãos ... caso vertente, a desaplicação normativa ocorrida se reportou a um processo de execução fiscal cujo objectivo era a realização coactiva de um credito da Caixa Geral de Depositos, para
Relator: BRAVO SERRA
imposto, a aplicação, num caso concreto, da lei (artigo 16, n. 3, do Codigo Processo Penal), de harmonia com o circunstancialismo nela previsto, lei essa emitida com a adequada autorização ... artigo 16 do Codigo de Processo Penal, o não faz a seu bel-prazer, adstricto que esta a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - Finalmente, o artigo
Relator: BRAVO SERRA
artigo 116 do Codigo de Processo Penal de 1929, permitindo que os juizes decidam em causas em que assumem o papel de parte ofendida ou vitima, pode levar os utentes ... suspeitar, desconfiar ou duvidar, ainda que sem base num caso concreto, da sua objectividade, independencia e imparcialidade, o que não e compativel com a garantia da independencia dos tribunais proclamada
Relator: RIBEIRO MENDES
proferida qualquer decisão que afecte os seus direitos, de modo a influenciar o processo e o seu resultado. Esta concepção e, de um modo geral, aceite nos paises do nosso ... arguido, o representante do Ministério Publico, cabendo-lhe zelar por que durante o processo seja assegurada, em todas as circunstancias, a dignidade pessoal do arguido. Pode, assim, considerar
Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem