88-0611
Relator: BRAVO SERRA
I - O artigo 116 do Codigo de Processo Penal de 1929, permitindo
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Relator: BRAVO SERRA
I - O artigo 116 do Codigo de Processo Penal de 1929, permitindo
Relator: MESSIAS BENTO
I - A "independencia dos tribunais" pressupõe e exige a " independencia dos juizes
Relator: RIBEIRO MENDES
vigente no territorio de Macau, regula, nos artigos 104 a 117, os "impedimentos e suspeições" dos juízes e ainda de outros sujeitos processuais ou de intervenientes no processo (jurados, escrivães ... incompatibilidades de juizes e advogados. Quando ocorre um impediemnto, o juiz não pode "funcionar em proceso penal" (artigo 104). Igualmente a verificação de incompatibilidades impede os magistrados afectados de "fazer
Relator: MESSIAS BENTO
juizo de constitucionalidade. II - Ao consagrar a garantia do processo criminal de tipo acusatorio, o que a Constituição pretende assegurar e que a entidade que julga (o juiz) não tenha ... impedir que o arguido seja submetido a julgamento sem que haja motivo serio para tanto. V - O despacho de pronuncia não representa, pois, uma qualquer antecipação de um juizo
Relator: RAUL MATEUS
pelo tribunal que julga (caso dos julgamentos em tribunal singular) ou permitem que o juiz de pronuncia integre o tribunal que julga (caso dos julgamentos em tribunal colectivo com intervenção ... funções de acusação e julgamento em torno do mesmo orgão judiciario e do mesmo juiz. VI - Na verdade, aquele principio postula que, com vista a conciliar o interesse publico