91-0480
Relator: BRAVO SERRA
novo ordenamento adjectivo tributario aprovado pelo Decreto-Lei 154/91, ao juiz sempre continuaria a pertencer a decisão das questões jurisdicionais. V - Por outro lado, e ainda no plano material ... questão não bole nem com a independencia dos juizes dos tribunais em causa, que continuam unicamente sujeitos a lei, nem com a sua inamovilidade, nem com a sua imparcialidade