90-0061
Relator: ANTONIO VITORINO
revogação de uma norma não obsta, por si so, a eventual declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, ja que - ao contrario da revogação, que apenas produz efeitos "ex nunc ... indispensavel para, sempre que tal revista relevancia constitucional, eliminar os efeitos entretanto produzidos pela norma durante a sua vigencia. II - Tendo sido revogada a norma objecto do pedido - que prescrevia