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Relator: LUÍSA SOARES
judicial do acto de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o acto impugnado. II. Não é imputável
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Relator: LUÍSA SOARES
judicial do acto de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o acto impugnado. II. Não é imputável
Relator: HELENA CANELAS
demandado INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL era parte ilegítima, por a legitimidade processual passiva pertencer ao FUNDO DE GARANTIA SALARIAL, ao invés de ter avançado logo para a absolvição da instância
Relator: SUSANA BARRETO
judicial do ato de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o ato impugnado. II. Não é imputável
Relator: José Correia
legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contes ... relação e, apesar de notificado, não veio juntar qualquer documento que lhe atribuísse alguma legitimidade processual, é legal o despacho que julgou sem efeito os actos por aquele praticados
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O interesse em agir é um pressuposto processual e não um
Relator: Fonseca da Paz
legitimidade passiva, ainda que tenha poderes de tutela sobre o titular dessa relação. II - Nas acções de simples apreciação, o interesse em agir constitui um seu pressuposto processual, exigindo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
agressão ocorra durante e em execução da relação laboral. II – Para aferir a legitimidade processual importa apenas o modo como é configurada a concreta causa de pedir e pedido ... terceira, empregadora de trabalhador que assedie sexualmente outrem que não é seu subordinado, tem legitimidade passiva se for apontada como coautora na violação dos direitos de personalidade da autora
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
nulidade da decisão recorrida. IV. Assiste legitimidade passiva ao presidente duma câmara municipal para procedimento contencioso como o vertente porquanto tem legitimidade quem tenha interesse no não provimento do processo ... não especificado quando seja de concluir que os meios processuais tipificados na legislação processual contenciosa não assegurem uma eficaz tutela das posições subjectivas dos particulares. VII. Não vigora o princípio
Relator: RUI PEREIRA
I – O mandado solicitado destina-se apenas a legitimar a actuação das
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
I. Para a concessão da suspensão de eficácia de um acto administrativo