01942/06
Relator: Fonseca da Paz
titular dessa relação. II - Nas acções de simples apreciação, o interesse em agir constitui um seu pressuposto processual, exigindo-se, por isso, que se verifique uma situação de incerteza objectiva
17 resultados
Relator: Fonseca da Paz
titular dessa relação. II - Nas acções de simples apreciação, o interesse em agir constitui um seu pressuposto processual, exigindo-se, por isso, que se verifique uma situação de incerteza objectiva
Relator: José Correia
legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contes ... vertentes, uma de salvaguarda de interesses privados, impedindo a devassa da intimidade da vida privada (art. 26° da CRP), outra, de salvaguarda de interesses públicos, garantindo o clima de confiança
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
interesse em agir é um pressuposto processual e não um requisito de procedência. II-A legitimidade determina-se averiguando quais os fundamentos da acção e qual a posição das partes
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
não sendo suspensa eficácia da deliberação em causa resultarão para ele e para os interesses que ele defende, como autarca eleito, prejuízos irreparáveis pois a abertura do concurso ... não é titular de interesse directo, pessoal e legítimo para instaurar recurso contencioso a impugnar aquele acto pelo que, nessa medida, carece de legitimidade processual activa. VIII. O acto
Relator: RUI PEREIRA
exploração agro-pecuária, e independentemente dessa detenção/ocupação ser titulada ou não – tem interesse directo em contradizer o pedido, pois só ele é parte na relação material controvertida ... mesmo não tem nenhum interesse em contradizer, desde logo porque não é parte na relação material controvertida. Na verdade, o mesmo é, processualmente falando, absolutamente alheio à mesma. V – Não
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
duma câmara municipal para procedimento contencioso como o vertente porquanto tem legitimidade quem tenha interesse no não provimento do processo e compete àquele a representação da edilidade, tanto mais ... previstos na legislação processual administrativa. VIII. Inexistindo no âmbito dos processos cautelares tipificados no contencioso administrativo qualquer meio adequado à tutela concreta dos direitos e interesses do requerente em termos
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Quando existe despacho judicial a ordenar a prática de um acto
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Apenas podem ser partes no processo de revisão de sentença estrangeira
Relator: LÍGIA VENADE
I No âmbito do seguro facultativo, por regra, a seguradora não é
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Para os fins do art. 18.º n.º 1 da
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de terem caído azulejos da fachada de um edifício
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Existindo um litisconsórcio voluntário (permitido), admite-se a pluralidade subjectiva subsidiária
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I – Nas ações de impugnação de deliberação da assembleia de condomínio a
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) Alegando, concluindo e pedindo o recorrido, nas contra
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Na acção fundada em violação de direitos de personalidade e em
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O Réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer, exprimindo
Relator: CRISTINA MORA MORAES
Julho, é-nos dado o conceito de legitimidade processual: “O autor é parte legítima quando tem interesse em demandar, o qual se exprime pela utilidade derivada da procedência da acção