17 resultados

  1. TCASsó sumário

    01174/06

    Relator: José Correia

    legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contes ... vertentes, uma de salvaguarda de interesses privados, impedindo a devassa da intimidade da vida privada (art. 26° da CRP), outra, de salvaguarda de interesses públicos, garantindo o clima de confiança

  2. TCANsó sumário

    00135/04

    Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro

    não sendo suspensa eficácia da deliberação em causa resultarão para ele e para os interesses que ele defende, como autarca eleito, prejuízos irreparáveis pois a abertura do concurso ... não é titular de interesse directo, pessoal e legítimo para instaurar recurso contencioso a impugnar aquele acto pelo que, nessa medida, carece de legitimidade processual activa. VIII. O acto

  3. TCASsó sumário

    32/23.0BELRA

    Relator: RUI PEREIRA

    exploração agro-pecuária, e independentemente dessa detenção/ocupação ser titulada ou não – tem interesse directo em contradizer o pedido, pois só ele é parte na relação material controvertida ... mesmo não tem nenhum interesse em contradizer, desde logo porque não é parte na relação material controvertida. Na verdade, o mesmo é, processualmente falando, absolutamente alheio à mesma. V – Não

  4. TCANsó sumário

    00020/04

    Relator: Dr.ª Ana Paula Portela

    duma câmara municipal para procedimento contencioso como o vertente porquanto tem legitimidade quem tenha interesse no não provimento do processo e compete àquele a representação da edilidade, tanto mais ... previstos na legislação processual administrativa. VIII. Inexistindo no âmbito dos processos cautelares tipificados no contencioso administrativo qualquer meio adequado à tutela concreta dos direitos e interesses do requerente em termos

  5. JPsó sumário

    85/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    Julho, é-nos dado o conceito de legitimidade processual: “O autor é parte legítima quando tem interesse em demandar, o qual se exprime pela utilidade derivada da procedência da acção