1306/19.0BESNT
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- Estando em discussão um procedimento de concurso público com vista à
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Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- Estando em discussão um procedimento de concurso público com vista à
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
defesa de interesses da comunidade da sua circunscrição - freguesia -, por nada ser dito sobre o modo como a alegada violação da lei se projeta nos interesses difusos dos seus fregueses ... interesses de que sejam titulares residentes na área da respetiva circunscrição" (cfr. o artigo 2.°, n.º 2 da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto). A legitimidade processual
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
ilegalidade dos documentos conformadores do concurso pode ser deduzido por quem participe ou tenha interesse em participar no procedimento em causa. II – Esta regra de legitimidade pressupõe uma afetação negativa ... ação ser proposta com base na mera invocação do interesse geral da legalidade ou de interesses coletivos. III- Ante a evidência do fracasso da Autora na demonstração da verificação
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou