01317/04 - Aveiro
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
I - Saber se foi bem ou mal liquidado ao executado o IRS
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Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
I - Saber se foi bem ou mal liquidado ao executado o IRS
Relator: RAUL MATEUS
particular não ter legitimidade para fazer tal pedido e por ser ilegal o enxerto em processo de fiscalização concreta do pedido de fiscalização abstracta. II - Tendo sido declarada com força
Relator: Ana Patrocínio
meios processuais concedidos ao executado. VI - Esse meio adequado de reacção a despacho ilegal do órgão da execução fiscal é a reclamação a que se refere o artigo ... circunstâncias que obstem ao conhecimento do pedido. Estes obstáculos não se verificam no caso concreto.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - As despesas de conservação e de fruição das coisas comuns e
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A legitimidade constitui um pressuposto processual positivo, cuja existência é essencial
Relator: MARIA DOMINGAS
Uma Câmara Municipal não é dotada de personalidade judiciária e, como tal