07059/10
Relator: FONSECA DA PAZ
I -Tendo a sentença julgado procedente as excepções de inidoneidade do meio
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Relator: FONSECA DA PAZ
I -Tendo a sentença julgado procedente as excepções de inidoneidade do meio
Relator: Francisco Rothes
recorrente, extravasando o âmbito da decisão recorrida, vem invocar novos factos e um novo fundamento de oposição, uns e outro não sendo do conhecimento oficioso, não é possível conhecer ... não ter sido a requerente da respectiva licença. V - Essa factualidade não integra fundamento algum de oposição à execução fiscal, não sendo enquadrável em qualquer das alíneas
Relator: LUISA SOARES
comprador tem legitimidade para pedir a anulação da venda com fundamento em erro sobre o objecto transmitido ou sobre as qualidades do mesmo por falta de conformidade
Relator: Eugénio Sequeira
património da sociedade originária devedora se tornou insuficiente para a solver, não constitui um fundamento válido de impugnação judicial, por não se reconduzir a um vício do acto de liquidação
Relator: F. Xavier
cobrança de pessoa diferente daquela que efectuou o pagamento, constitui duplicação de colecta, fundamento de oposição, nos termos da alínea f) do nºl do artº286