05605/01
Relator: Francisco Rothes
respectiva licença. V - Essa factualidade não integra fundamento algum de oposição à execução fiscal, não sendo enquadrável em qualquer das alíneas
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Relator: Francisco Rothes
respectiva licença. V - Essa factualidade não integra fundamento algum de oposição à execução fiscal, não sendo enquadrável em qualquer das alíneas
Relator: LURDES TOSCANO
Da interpretação que a doutrina e a jurisprudência fazem sobre os termos
Relator: LUÍSA SOARES
I- À luz do disposto na alínea b) do nº1 do artigo
Relator: LUÍSA SOARES
I- À luz do disposto na alínea b) do nº1 do artigo
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Falência, inexiste suporte legal para se proceder ao seu chamamento para a execução fiscal, sendo aquela, assim, parte ilegítima na execução
Relator: F. Xavier
autárquica, relativa a determinado ano e a determinado prédio, a posterior instauração de execução fiscal para sua cobrança de pessoa diferente daquela que efectuou o pagamento, constitui duplicação de colecta