1623/99
Relator: E. Sequeira
acerto da liquidação ou seja a legalidade em concreto, se a lei não admitir meio judicial de impugnação ou de recurso contra a liquidação; 2. Tal meio de reacção judicial
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Relator: E. Sequeira
acerto da liquidação ou seja a legalidade em concreto, se a lei não admitir meio judicial de impugnação ou de recurso contra a liquidação; 2. Tal meio de reacção judicial
Relator: Eugénio Sequeira
tributo que constitui a dívida exequenda, a menos que a lei não preveja meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, o que não acontece no caso ... conhecimento da legalidade em concreto da dívida exequenda apenas possa ser admitido se a lei não assegurar meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, não ofende
Relator: Gomes Correia
decretada, alegando o recorrente apenas que em relação aos factos admitidos na sentença houve inadequada valoração do meio de prova utilizado e no qual assenta a decisão (erro de facto
Relator: J. Correia
casos de ilegalidade concreta apenas quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação - al. g) -. Ou seja, em oposição à execução fiscal ... sombra da al. g) do artº 286º do C. P. T., nunca é de admitir a apreciação da ilegalidade, em concreto, da divida exequenda; para isso, há sempre outros caminhos
Relator: J. Correia
casos de ilegalidade concreta apenas quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação - al. g) -. Ou seja, em oposição à execução fiscal ... sombra da al. g) do artº 286º do C. P. T., nunca é de admitir a apreciação da ilegalidade, em concreto, da dívida exequenda; para isso, há sempre outros caminhos