00668/05
Relator: Eugénio Sequeira
fundamentos previstos para a oposição à execução fiscal eram apenas os previstos taxativamente no art.º 286.º do CPT e hoje na norma ... deles; 3. Não deve ser convolada a petição inicial de oposição à execução fiscal em impugnação judicial, quando, desde logo, neste meio processual não exista nenhuma viabilidade de efectiva realização