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Relator: ANTONIO VITORINO
I - Mesmo que se entenda que o artigo 8, n. 2, da
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Relator: ANTONIO VITORINO
I - Mesmo que se entenda que o artigo 8, n. 2, da
Relator: MONTEIRO DINIS
facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações e de alterar as penas previstas para os crimes no direito punitivo; b) Legislar sobre ... regime geral de punição das contra-ordenações e contravenções e dos respectivos processos; C) Definir contravenções com pena de prisão e modificar o "quantum" desta. E da competencia concorrente
Relator: MONTEIRO DINIS
facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações e de alterar as penas previstas para os crimes no direito punitivo; b) Legislar sobre ... regime geral de punição das contra-ordenações e contravenções e dos respectivos processos; c) Definir contravenções puniveis com pena de prisão e modificar o "quantum" desta. E da competencia concorrente
Relator: MONTEIRO DINIS
facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações e de alterar as penas previstas para os crimes no direito punitivo; b) Legislar sobre ... regime geral de punição das contra-ordenações e contravenções e dos respectivos processos; c) Definir contravenções puniveis com pena de prisão e modificar o "quantum" desta. E da competencia concorrente
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre os quais o de tráfico de estupefacientes, o uso de registo de voz e de imagem como meio ... Janeiro, estabelece que “1 - É admissível, quando necessário para a investigação de crimes referidos no artigo 1.º, o registo de voz e de imagem, por qualquer meio, sem consentimento
Relator: QUESADA PASTOR
sobre o exercicio da acção penal e prisão dos infractores, insertas no Codigo de Processo Penal e no Decreto-Lei n 35007; 2 - Em tais termos, a doutrina do mesmo ... fiscalização da pesca, devem prender os infractores surpreendidos em flagrante delito no cometimento do crime previsto na alinea b) e c) do artigo 44 e no artigo 61 do Decreto
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Anulados contenciosamente, por ilegais, os actos que determinaram o abate ao