93-0520
Relator: MONTEIRO DINIS
inconstitucional, se a Constituição vier a ser alterada de modo a tornar a norma incompativel com o seu texto - "inconstitucional superveniente"; inversamente, o facto da norma ter nascido materialmente inconstitucional ... refere o artigo 168, n. 1, alinea d), da Constituição se traduz em inconstitucionalidade material. VIII - Com, efeito, a norma que estabelece limites minimo e maximo para contra-ordenações