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Relator: EDGAR VALENTE
informações e as fotografias foram obtidas por “pessoa que solicitou que a sua identidade não fosse revelada devido ao facto de eventuais represálias” e em circunstâncias não concretamente apuradas
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Relator: EDGAR VALENTE
informações e as fotografias foram obtidas por “pessoa que solicitou que a sua identidade não fosse revelada devido ao facto de eventuais represálias” e em circunstâncias não concretamente apuradas
Relator: BRAVO SERRA
ordinaria, em face do "risco" de publicitação de factos ou actos que eventualmente podem constituir uma intromissão na vida privada das pessoas, venha a exigir a pessoas interessadas na obtenção
Relator: MARIO AFONSO
I - Não afecta o interesse e a relevancia do conhecimento das invocadas
Relator: FERREIRA RAMOS
participação emolumentar subjectiva-se diariamente na esfera jurídica do respectivo pessoal 10- Os emolumentos pessoais subjectivam-se e consolidam-se na esfera jurídica do respectivo titular à medida que vão ... retribuição do serviço prestado; 11- O processamento de vencimentos, participação emolumentar e emolumentos pessoais, em montante que ultrapassa o limite imposto no artigo 3, n 1, da Lei n 102/88
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional tem vindo a delimitar
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A matéria relativa a “vias de circulação, trânsito e transportes terrestres
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os actos que promoveram a integração de (...) - oriundo do Serviço de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Sempre que o acto administrativo afecte direitos ou interesses legalmente protegidos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O segmento final da norma da alinea b), do n 1
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1