Parecer n.º 32/1987
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E impugnavel mediante recurso hierarquico interposto para o Ministro da Justiça
39 resultados nos descritores e sumários · 49 no texto integral
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E impugnavel mediante recurso hierarquico interposto para o Ministro da Justiça
Relator: RAUL MATEUS
especifico para a região (parametro positivo); (b) que tal materia não esteja reservada a competencia propria dos orgãos de soberania (parametro negativo). VI - E materia de interesse especifico regional ... tratamento especial, por ai assumir peculiar configuração. VII - As materias reservadas a competencia legislativa propria dos orgãos de soberania não se circunscrevem as que a Constituição expressamente reserva a Assembleia
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
ultimo grau determinar a existencia e dimensão dessas questões como condição previa da sua propria competencia em razão da materia. Consoante se entenda que a desconformidade entre as normas
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: RIBEIRO MENDES
materia de interesse especifico para a Região Autonoma da Madeira não reservada a competencia propria dos orgãos de soberania. VI - A mesma norma, agora na versão do Decreto Legislativo Regional ... inconstitucionalidade, tal entendimento não implicaria uma alteração dos juizos atras formulados sobre a competencia da Assembleia Regional da Madeira para elaborar as normas dos diplomas legislativos regionais aplicados na decisão
Relator: MONTEIRO DINIS
vicio da ilegalidade, não podendo o Tribunal Constitucional, por ausencia de norma de competencia propria, dele tomar conhecimento
Relator: MARIO AFONSO
Republica, a competencia do Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização concreta, versa sobre a inconstitucionalidade de normas aplicadas em decisões judiciais e não sobre as proprias decisões, em si mesmas
Relator: CARDOSO DA COSTA
77/77, antes se limitou a explicitar algo que estava ja contido implicitamente na propria Constituição. III - Esta doutrina vale por identica razão, para o artigo 7, n. 1, do Decreto ... nivel ou grau de definição da competencia dos tribunais reservado a Assembleia da Republica, seguramente que nele não entram as modificações da competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples
Relator: RIBEIRO MENDES
I - So no caso de não procederm as arguições de inconstitucionalidade - sendo