01593/15.3BEPNF
Relator: Vital Lopes
urbano oferecido pelo executado em hipoteca que a Administração tributária tem de ponderar a idoneidade da garantia na vertente da sua suficiência; 2. Com a aprovação do plano de revitalização
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: Vital Lopes
urbano oferecido pelo executado em hipoteca que a Administração tributária tem de ponderar a idoneidade da garantia na vertente da sua suficiência; 2. Com a aprovação do plano de revitalização
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
idoneidade”, a que aludem os artigos 14º a 17º, da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, traduzirá a capacidade ou qualidade de alguém para ser titular de licença
Relator: OLGA MAURÍCIO
idoneidade exigida para a concessão de autorização de uso de arma de fogo traduz a capacidade técnica de o titular usar a arma, por um lado, e de a usar ... acordo com as leis em vigor, por outro. II - Não existe uma presunção de idoneidade geral e abstracta e reportada a qualquer eventual interessado, subjacente ao concreto juízo prévio
Relator: MARIA JOÃO MATOS
especiais que o julgador não possui, só podem ser peritos as pessoas de reconhecida idoneidade e competência na matéria em causa. II. A aferição da idoneidade e da competência ... diligência de prova só será impertinente (devendo, por isso, ser indeferida) se não for idónea para provar o facto que com ela se pretende demonstrar, se o facto se encontrar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
fundamento legal o simultâneo incidente de prestação de caução que deduza). III. A idoneidade da caução pressupõe as respectivas: propriedade, caracterizada pela adequação do modo da sua prestação à realização
Relator: FONTE RAMOS
caso os embargos improcedam. 3. A caução para que seja eficaz há-de ser idónea (i. é, prestada por meio adequado) e suficiente (apta a cobrir o crédito exequendo
Relator: Ana Paula Santos
Para efeito do disposto nos artigos 169º e 199º do CPPT, garantia idónea é aquela que é adequada a assegurar o pagamento da totalidade do crédito exequendo e legais acréscimos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
actividade prosseguida por quem a presta que, por si só, atesta a sua idoneidade. Esta há-de resultar, isso sim, da avaliação que for efectuada em concreto sobre a susceptibilidade
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
prisão, é apenas susceptível de indiciar a falta de idoneidade para a concessão de uso e porte de arma. II - Sendo o passado criminal de requerente de licença
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
garantia especial de que ele já beneficie, e, por isso, não se pode considerar idónea. 3. O registo provisório da hipoteca é condição essencial para o seu oferecimento como caução
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Resulta deste preceito [art.61.º, n.º 1, alíneas a) e
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A expressão “ponham-se no caralho seus cães; quem manda aqui