Tribunal Central Administrativo Sul

08038/14

Data
2014-11-27
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA

Sumário

Não é a forma abstracta da prestação da garantia ou a actividade prosseguida por quem a presta que, por si só, atesta a sua idoneidade. Esta há-de resultar, isso sim, da avaliação que for efectuada em concreto sobre a susceptibilidade de assegurar o pagamento da quantia exequenda e do acrescido.

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