5 resultados

  1. TCASsó sumário

    899/21.7BESNT

    Relator: LINA COSTA

    indeferida liminarmente, deve [com ou sem adopção de uma das medidas de gestão processual cominadas nos nºs 2 e 3 do artigo 110º], mandar citar o demandado para responder, significando ... processual próprio para determinar a substituição da acção de intimação prevista no artigo 109º do CPTA por processo cautelar é o despacho liminar, o qual constitui caso julgado formal

  2. TCASsó sumário

    2715/22.3 BELSB

    Relator: LINA COSTA

    não estão verificados os pressupostos de que depende o uso do meio processual de intimação previsto no artigo 109º do CPTA, porquanto, por referência à data em que a acção ... formal no processo, a não verificação dos pressupostos exigidos no artigo 109º idem, determina a improcedência da acção e não a absolvição da instância por inidoneidade do meio processual

  3. TCASsó sumário

    26403/25.0BELSB.CS1

    Relator: LINA COSTA

    direito pelas quais discorda da decisão recorrida, considera que não observou as formalidades legais na sua elaboração ou incorreu em erros de julgamento, que constituam os fundamentos para ... artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; IV - O investimento efectuado pela Recorrente

  4. TCASsó sumário

    514/24.7BELSB

    Relator: LINA COSTA

    artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - A acção de intimação para ... apresentação da candidatura no Portal ARI e, sendo uma sucessão ordenada de actos e formalidades [v. o artigo 1º do CPA], o prazo para os praticar ou as observar/cumprir, excepto

  5. TCASsó sumário

    1014/23.8 BELSB

    Relator: LINA COSTA

    tramitação desta acção de intimação uma fase diferenciada de saneamento; VI. O caso julgado formal do despacho liminar de admissão e citação apenas respeita ao juízo de que na petição ... entenda ser de suscitar, como excepção dilatória inominada, a falta de indispensabilidade deste meio processual e, exercido o contraditório, decida absolver a entidade demandada da instância