88-0073
Relator: VITAL MOREIRA
recurso, ainda que essa norma seja de aplicação imediata e abranja portanto os processos pendentes, na medida em que existe uma decisão de inconstitucionalidade que não deve subsistir sem reapreciação
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Relator: VITAL MOREIRA
recurso, ainda que essa norma seja de aplicação imediata e abranja portanto os processos pendentes, na medida em que existe uma decisão de inconstitucionalidade que não deve subsistir sem reapreciação
Relator: GUILHERME DA FONSECA
autos, identidade de pedido e de causa de pedir relativamente a outro processo, eventualmente pendente, no Supremo Tribunal Administrativo (Secção do Contencioso Tributario), onde tambem se questiona a mesma materia
Relator: MARIO DE BRITO
inconstitucionalidade, por forma que ela não atinja os processos de candidatura a intervenção do FEDER, ja decididos ou pendentes, pelo que deve o Tribunal limitar os efeitos da declaração
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 331/92, não julga
Relator: BRAVO SERRA
I - O n. 1, por si ou em conjugação com o n
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de Primeira Instancia
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92