10 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    91-0103

    Relator: MONTEIRO DINIS

    regime geral, de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo, cabendo ao Governo, com respeito pelo limites estabelecidos nesse regime geral definir contra-ordenações ... competencia, limitando-se a efectuar o processamento das contra-ordenações por forma a tomar possivel a imposição das respectivas coimas que detem natureza distinta da dos ilicitos criminais

  2. TCONSTsó sumário

    89-0116

    Relator: MESSIAS BENTO

    pelo Ministerio Publico, da escolha do tribunal do julgamento. E que, desde logo, no processo penal, o Ministerio Publico, não e uma "parte" empenhada na condenação do reu a qualquer ... processo criminal, consagrada no n. 5 do artigo 32 da Lei Fundamental, significa que a entidade que investiga preliminarmente o facto que acusa, tem que ser distinta daquela

  3. TCONSTsó sumário

    94-123

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    estrutura acusatória do processo penal traduz-se, no plano metodológico, nomeadamente, na separação do processo nas fases de acusação e julgamento, no plano orgânico, na direcção de cada uma dessas ... etapas por uma entidade distinta (o que significa diferenciação entre as entidades incumbidas da acusação e do julgamento) e, no plano cognitivo, na delimitação do objecto da acusação pelos factos

  4. TCONSTsó sumário

    92-0566

    Relator: RIBEIRO MENDES

    ilicito disciplinar previsto no direito penitenciario. II - Se existe um ilicito criminal distinto de um ilicito disciplinar quanto aos funcionarios publicos ou, mais latamente, quanto aos agentes administrativos - vinculados ... vinculo de emprego publico - não ha razões que impeçam a coexistencia de ilicitos criminais distintos de ilicitos disciplinares, no que toca aos reclusos que se acham detidos num estabelecimento prisional

  5. TCONSTsó sumário

    88-0613

    Relator: MONTEIRO DINIS

    advem. VII - Acresce que, pese embora o facto de o posicionamento do arguido num processo de tipo acusatorio dever revestir uma situação de recipocidade dialectica face a acusação, certo ... impedimento na contestação do posicionamento adverso, pois que não se verifica, no plano distinto em que estes dois despachos se colocam, quebra de recipocidade dialectica arguido-acusador