30 resultados nos descritores e sumários · 106 no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    144/21.5YRGMR

    Relator: MARGARIDA GOMES

    efeitos processuais, designadamente, a revelia, regulada nos artº 566º a 568º do Código de Processo Civil, não pode, sob pena de ser o seu destinatário prejudicado, deixar de prevalecer ... caso, com base no disposto no nº 6 do artº 157º do Código de Processo Civil. II. A ação de anulação de decisão arbitral é uma ação especial regulada pela

  2. TRE

    142/17.3T8LLE-B.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    fundamentos deste incidente estão taxativamente previstos no artigo 784.º do Código de Processo Civil. 2 – Uma eventual nulidade do procedimento relativo à realização da penhora e à subsequente notificação ... penhora) ao executado não cai na previsão do artigo 784.º do Código de Processo Civil, o qual respeita apenas a ilegalidades objetivas do ato de penhora em razão

  3. TRE

    1443/12.2TBSSB-B.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    modo diverso, nos termos do art. 5.º, n.º 3, do Código de Processo Civil. II – Estando em causa em tal requerimento a invocação de fundamentos de oposição ... penhora, nos termos dos arts. 729.º e 784.º do Código de Processo Civil, deve o tribunal a quo apreciar tal requerimento, independentemente da denominação dada por quem

  4. TRE

    931/18.1T9FAR-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    possível invocar os fundamentos previstos no art.º 729.º do Código de Processo Civil, já não os previstos no art.º 731.º do mesmo Diploma Legal ... para efeitos do disposto na al. a) do art. 729.º do Código de Processo Civil, apenas relevam os vícios formais desse título, já não os eventuais vícios de mérito

  5. TRE

    1179/13.7TBGRD-Y.E1

    Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS

    segunda perícia, nos termos do artigo 487.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, deve fundamentar as razões da sua discordância relativamente ao relatório pericial apresentado ... sendo uma e outra livremente apreciadas pelo tribunal (artigo 489.º do Código de Processo Civil). 3 – Não cabe ao Tribunal aprofundar o bem fundado da argumentação apresentada para

  6. TRC

    19664/11.3YYLSB-A.C1

    Relator: CARLOS GIL

    força da introdução do nº 2 do artigo 814º do Código de Processo Civil, operada pelo decreto-lei nº 226/2008, de 20 de Novembro, no que respeita aos fundamentos ... nascimento da relação contratual. 3. O nº 2, do artigo 814º do Código de Processo Civil, na redacção introduzida pelo decreto-lei nº 226/2008, de 20 de Novembro enferma

  7. TRE

    3205/24.5T8ENT-A.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    geral, da norma constante do artigo 857.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho ... devidas adaptações), poderiam ser alegados na oposição quaisquer outros fundamentos invocáveis como defesa no processo de declaração, aplicando-se o artigo 731.º desse diploma. 2. A alteração ao artigo

  8. TRG

    255/17.1T8CHV-B.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    SUMÁRIO (DO RELATOR) - À luz do art. 487º, nº 1, do Código de Processo Civil, a parte requerente tem apenas o ónus de alegar fundadamente as razões da sua discordância

  9. TRE

    28/11.5-B

    Relator: CANELAS BRÁS

    vêm previstos na lei (no artigo 578.º, n.º 1, do Código de Processo Civil) – isto é, que a diligência, para ser admitida, não seja impertinente nem dilatória –, pelo

  10. TCASsó sumário

    00818/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    execução fiscal - de acordo com os termos do artigo 286.° do Código de Processo Tributário. II. A ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode excepcionalmente constituir fundamento de oposição ... remissão - de acordo com o n.° 5 do artigo 713.° do Código de Processo Civil