2047/20.1BELRS
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
processo. VI - A circunstância de as causas de pedir delineadas não constituírem fundamentos válidos de oposição à execução fiscal, não constitui motivo para julgar verificado o erro na forma
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Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
processo. VI - A circunstância de as causas de pedir delineadas não constituírem fundamentos válidos de oposição à execução fiscal, não constitui motivo para julgar verificado o erro na forma
Relator: FRANCISCO MATOS
indeferiu a rectificação não é o meio processual adequado para a parte fazer valer razões que determinariam a revogação do despacho a rectificar e do qual oportunamente não recorreu. (Sumário
Relator: VITAL LOPES
confundem com os argumentos, as razões e motivações produzidas pelas partes para fazer valer as suas pretensões. 3. Questões, para efeito do disposto
Relator: Vital Lopes
consubstancia o título executivo, não constituem no regime do CPPT fundamento válido de oposição à execução fiscal, devendo ser arguidas no próprio processo executivo. 2. A oposição não
Relator: MANUEL BARGADO
razões da sua discordância relativamente ao relatório apresentado. III - É da apreciação da valia dos fundamentos invocados que dependerá o atendimento da pretensão formulada, ou antes o seu indeferimento, caso
Relator: Pedro Vergueiro
deste processo de oposição em processo de impugnação judicial, a petição inicial não pode valer parcial e simultaneamente para dois processos judiciais distintos. IV) A alusão do Recorrente no sentido
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) apenas permite a impugnação da
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: GARCIA CALEJO
I – São dois os fundamentos para que se possa decretar a insolvência
Relator: SANDRA MELO
1- Se a parte não concorda com uma sentença arbitral e pretende
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Conforme entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na oposição
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O regime do trabalho temporário assenta numa relação triangular estabelecida entre
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de