652/20.5 BELSB-C
Relator: RUI PEREIRA
aposentação, concluiu-se no aludido acórdão ser manifesto que o MNE terá um interesse legítimo em que os exequentes prestem caução pelo valor que lhes cabe reembolsar
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Relator: RUI PEREIRA
aposentação, concluiu-se no aludido acórdão ser manifesto que o MNE terá um interesse legítimo em que os exequentes prestem caução pelo valor que lhes cabe reembolsar
Relator: Beato de Sousa
pedido de declaração de ilegalidade de normas: A primeira assenta directamente no interesse público que consiste em depurar o sistema jurídico de normas manifestamente iníquas ou desajustadas, erigindo ... assim enquadrar-se no bloco de legalidade vigente, na temática do balanceamento entre o interesse público na consolidação dos actos administrativos, não tempestivamente impugnados, e o interesse dos particulares
Relator: J. Lino
real que não tenha sido tomado em conta) é típico da consideração de um interesse só próprio do comprador. II.- O credor hipotecário, por não ser o titular do interesse
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
apesar disso, litiga, atuação que merece censura e condenação. III. O instituto acautela um interesse público de respeito pelo processo, pelo tribunal e pela justiça. IV. A multa por litigância
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Processo do Trabalho. 2. No entanto, o legislador reconheceu, pelo menos implicitamente, que existe “interesse relevante” na apreciação unitária dos pedidos associados à ilicitude do despedimento colectivo conjuntamente com todos
Relator: ANA PAULA MARTINS
razões no sentido de que o diferimento da execução é gravemente prejudicial para o interesse público: a natureza das funções exercidas pelo Recorrente; a publicidade do processo disciplinar; o atraso
Relator: JOSÉ AMARAL
discordância da parte, não porque o resultado alcançado contraria ou não satisfaz os seus interesses, mas por, nele e no relatório em que assenta, existir inexactidão (insuficiência, incoerência e incorrecção
Relator: TERESA BALTAZAR
juiz impedido de proceder à notificação em questão, que até representa um possível interesse do arguido em ver extinta a responsabilidade criminal. IV – De todo o modo, o requerimento
Relator: JORGE ARCANJO
directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação de interesses colectivos relevantes. III - Enquanto que no caminho público a via é dominial, estando desintegrada do prédio
Relator: ARAÚJO FERREIRA
isso, invocando a sua insolvência, reduz a Ré à situação passiva respectiva, tendo esta interesse em exercitar o seu direito de contradição sob pena de se ver reduzida à situação