Tribunal da Relação de Coimbra

3103/2000

Data
2000-06-20
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC01038
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I - Arrogando-se o Autor credor da Ré, declarando que esta está incapacitada - quer por via patrimonial quer por qualquer via financeira - de cumprir com as suas obrigações pecuniárias e, por isso, invocando a sua insolvência, reduz a Ré à situação passiva respectiva, tendo esta interesse em exercitar o seu direito de contradição sob pena de se ver reduzida à situação falimentar. II - Desta forma, possuem Autor e Ré legitimidade para estarem presentes na acção. III - O aval, independentemente de qualquer "causa debendi", com a natureza da abstracção que tem, obriga o avalista no cumprimento da obrigação assumida, não podendo proceder a oposição fundada na inexistência de qualquer património que lhe possa dar garantia de cumprimento, sendo perfeitamente anódimo que o tivesse ou não no momento da prestação da garantia.

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