2693/22.9T8OAZ-B.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
pelo art.3º da Lei nº117/2019, de 13.09.: não está abrangida pelas declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, decididas pelos acórdãos do TC nº388/2013 e nº264/2015 em relação, respetivamente ... redação inicial; não se pode reconhecer abstratamente inconstitucional por limitação do princípio da indefesa do art.20º da CRP, face à nova redação e às alterações simultâneas introduzidas protetoras