375/21.8PAPTM.E1
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. A exposição dos motivos de facto que fundamentam a decisão, com
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Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. A exposição dos motivos de facto que fundamentam a decisão, com
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número. II - O carácter taxativo dos fundamentos de oposição não ... assim, não contende com os princípios fundamentais que se encontram consagrados na Constituição da República Portuguesa. III - A falta de requisitos essenciais do título executivo, que, quando não puder
Relator: JOAQUIM CONDESSO
próprio para apreciação de um dos fundamentos invocados na p.i. Nestes termos, quando se verifique a cumulação de fundamentos de oposição a execução fiscal com outros para que não seja ... C.P.P.Tributário), estando os respectivos requisitos consagrados no artº.163, do C.P.P.Tributário. 8. A falsidade do título executivo que pode servir de fundamento à oposição a execução fiscal não
Relator: CATARINA GONÇALVES
concluir pela verificação dos respectivos requisitos legais. II – A acção deduzida com vista à impugnação da resolução destina-se apenas a atacar os fundamentos que foram invocados pelo administrador ... são insuficientes para concluir pelo preenchimento dos requisitos legais, tal apenas significará que não existe – porque não foi invocado e demonstrado – qualquer fundamento legal para a resolução do acto, procedendo
Relator: Vital Lopes
nulidade por falta de requisitos essenciais da certidão de dívida em que se consubstancia o título executivo, não constituem no regime do CPPT fundamento válido de oposição à execução fiscal
Relator: PAULO REIS
resultarem consubstanciadas nos depoimentos das testemunhas que indicou naquele processo, não permite consubstanciar o fundamento de anulação da decisão arbitral previsto no artigo ... requisitos estabelecidos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º, prevendo este último preceito, no que concerne ao n.º 3, que «[a] sentença deve ser fundamentada, salvo
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Código de Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio ... processo de execução fiscal, por alegada falta de requisitos essenciais do título executivo, e a nulidade da citação não constituem fundamentos legalmente admissíveis de oposição à execução fiscal
Relator: JORGE ARCANJO
recorrente contestar os requisitos legais da decisão inicial que deferiu a providência cautelar. II - A qualificação de um caminho como público pode basear-se em dois fundamentos distintos
Relator: Pedro Vergueiro
Recorrente não coloca em crise o título executivo, nem questiona os seus requisitos, defendendo apenas que não estando identificada no título, é parte ilegítima na execução, sendo ... 204º nº 1 al. b) do CPPT dispõe que a oposição poderá ter como fundamento “a ilegitimidade da pessoa citada por esta não ser o próprio devedor que figura
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
título e que tem como requisitos a certeza, a exigibilidade e a liquidez da obrigação exequenda. A inexequibilidade extrínseca e intrínseca constituem fundamento de oposição à execução baseada em sentença
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
227/2012, a descrição dos factos em que se sustenta e a indicação do respetivo fundamento legal. II. Por conter conclusões sem substância factual e constituir reprodução de expressão adoptada pela ... comunicação em que o motivo invocado é “falta de colaboração”, não preenche o aludido requisito da descrição dos factos; III. Porque cada uma das alíneas
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
não os fundamentos de oposição à execução, pelo que a oposição à penhora deve ser liminarmente indeferida se não se fundar nos citados requisitos. (Sumário do Relator
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado
Relator: ARAÚJO FERREIRA
estribou todo o comportamento do fornecimento a crédito que aquela lhe faz. III - O fundamento de qualquer arresto não pode residir tão só no não pagamento - ou mesmo, no não ... sede de relações comerciais, e sendo o requerido comerciante, a evidencia de qualquer desses requisitos tem de ser especialmente conseguida, porquanto não se pode esquecer que subjacente a toda