00126/10.2BEMDL
Relator: Pedro Vergueiro
I) A legalidade das liquidações não é fundamento para o processo de
4 resultados
Relator: Pedro Vergueiro
I) A legalidade das liquidações não é fundamento para o processo de
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Sendo os pedidos formulados próprios de oposição à execução fiscal, não estamos perante uma situação de erro na forma de processo, sendo, por isso, despiciendo falar-se em convolação ... tribunais superiores que a nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal nos termos do art.º 204.º do CPPT. III – A ilegalidade concreta não constitui
Relator: Pedro Vergueiro
contrato de concessão e incentivos financeiros descrito nos autos, pelo que não tem natureza fiscal mas sim contratual, o que quer dizer que não estamos na presença de dívidas tributárias
Relator: Vital Lopes
título executivo, não constituem no regime do CPPT fundamento válido de oposição à execução fiscal, devendo ser arguidas no próprio processo executivo. 2. A oposição não é o meio próprio