03060/09
Relator: LUCAS MARTINS
acto tributário e, nessa medida, fundamento de impugnação judicial; 3. Ocorrendo erro na forma de processo o tribunal tem o poder/dever de ordenar a convolação para a forma adequada, salvo
15 resultados nos descritores e sumários · 59 no texto integral
Relator: LUCAS MARTINS
acto tributário e, nessa medida, fundamento de impugnação judicial; 3. Ocorrendo erro na forma de processo o tribunal tem o poder/dever de ordenar a convolação para a forma adequada, salvo
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
ilegalidade em concreto da dívida cuja discussão está vedada no âmbito do processo de oposição ao processo executivo. IV – O ato administrativo subjacente aos créditos exequendos consubstancia uma decisão direta ... reagido contra esta, mediante a dedução da competente ação administrativa. V - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
próprios de oposição à execução fiscal, não estamos perante uma situação de erro na forma de processo, sendo, por isso, despiciendo falar-se em convolação. II –Constitui jurisprudência há muito
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
várias alíneas do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário. II.- A inexistência de facto tributário não preenche algum fundamento legal de oposição à execução ... logre comprovação por documento superveniente. III.- Apenas a falsidade decorrente de erro de percepção da autoridade ou oficial público na extracção do título executivo integra o fundamento de oposição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme se retira do preâmbulo do dec.lei 329-A/95, de 12/12 ... não propriamente numa omissão, mas antes num activo erro de julgamento. Na alínea a), da norma, aparece previsto o erro manifesto de julgamento de questões de direito, o qual pressupõe
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme se retira do preâmbulo do dec.lei 329-A/95, de 12/12 ... não propriamente numa omissão, mas antes num activo erro de julgamento. Na alínea a), da norma, aparece previsto o erro manifesto de julgamento de questões de direito, o qual pressupõe
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artºs.616, nº.2, als.a) e b), e 666, do C.P.Civil (aplicáveis ao processo judicial tributário “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.), quando, não admitindo a decisão judicial ... norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.artº.371, do C.Civil) ou quaisquer elementos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artºs.616, nº.2, als.a) e b), e 666, do C.P.Civil (aplicáveis ao processo judicial tributário “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.), quando, não admitindo a decisão judicial ... não propriamente numa omissão, mas antes num activo erro de julgamento. Na alínea a), da norma, aparece previsto o erro manifesto de julgamento de questões de direito, o qual pressupõe
Relator: PAULO REIS
decisão arbitral não comporta a reapreciação da prova produzida, nem a apreciação de eventual erro de julgamento ou na aplicação do direito, sendo tais questões objeto do recurso a interpor ... diversas circunstâncias que entende resultarem consubstanciadas nos depoimentos das testemunhas que indicou naquele processo, não permite consubstanciar o fundamento de anulação da decisão arbitral previsto no artigo
Relator: BENJAMIM BARBOSA
jurídica que a decisão encerra, não há falta de fundamentação mas apenas e eventualmente erro de julgamento, porque só a absoluta impossibilidade de perceber o raciocínio ou caminho que conduziram ... não qualquer outra conduta, por mais criticável que seja, praticada fora do processo judicial, seja antes ou durante a pendência deste. - A falta de inquirição de testemunhas arroladas pelo arguido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme se retira do preâmbulo do dec.lei 329-A/95, de 12/12 ... disposições combinadas dos artºs.669 e 716, do C. P. Civil (aplicáveis ao processo judicial tributário “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.). 4. Um pedido de aclaração/reforma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme se retira do preâmbulo do dec.lei 329-A/95, de 12/12 ... verifica quando o Tribunal conheça de questões de que não poderia tomar conhecimento. No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme se retira do preâmbulo do dec.lei 329-A/95, de 12/12 ... julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme se retira do preâmbulo do dec.lei 329-A/95, de 12/12 ... julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme se retira do preâmbulo do dec.lei 329-A/95, de 12/12 ... natureza disponível da maior parte das questões que integram o objecto do processo. Independentemente do âmbito definido pelo recorrente no requerimento de interposição do recurso, é legítimo restringir o objecto