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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 119/1985

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Salvo disposição legal em contrario, a contagem da antiguidade do funcionario da administração central inicia-se na data da publicação do extrato do despacho de nomeação ou promoção no Diario ... ocorra no prazo legal; 2 - Os funcionarios nomeados por escolha e com a mesma antiguidade são ordenados na lista de antiguidade segundo a ordem porque foram nomeados; 3 - As listas

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 231/1979

    Relator: CABRAL BARRETO

    Salvo disposição legal em contrario, a contagem da antiguidade do funcionario da administração central inicia-se na data da publicação do extrato do despacho de nomeação ou promoção no Diario ... ocorra no prazo legal; 2 - Os funcionarios nomeados por escolha e com a mesma antiguidade são ordenados na lista de antiguidade segundo a ordem porque foram nomeados; 3 - As listas

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 120/1981

    Relator: CABRAL BARRETO

    listas de antiguidade a que se refere o Decreto-Lei n 348/70, de 27 de Julho, reportam-se apenas a antiguidade na categoria ou classe no quadro de cada direcção ... reclamante Dr Alvaro Augusto de Carvalho deve ocupar na lista de antiguidade da Auditoria Juridica da Presidencia do Conselho, a dentro da categoria dos tecnicos superiores principais, uma posição relativa

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 147/1976

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    retardada por virtude de o nomeado se achar a prestar serviço militar obrigatorio, a antiguidade do funcionario não pode ser prejudicada por esse facto, contando-se, então, em principio ... escala o lugar que lhe competir; 9- Mas, se a promoção depender tambem da antiguidade, a retroação referida na conclusão 4 não pode prejudicar os funcionarios que foram nomeados antes