Parecer n.º 119/1985
Relator: LOURENÇO MARTINS
Salvo disposição legal em contrario, a contagem da antiguidade do funcionario da administração central inicia-se na data da publicação do extrato do despacho de nomeação ou promoção no Diario ... ocorra no prazo legal; 2 - Os funcionarios nomeados por escolha e com a mesma antiguidade são ordenados na lista de antiguidade segundo a ordem porque foram nomeados; 3 - As listas