Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 24/1973

Data
1973-07-13
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

"Nos termos do n 2 do artigo 58 da Lei Organica do Ministerio da Justiça (Decreto-Lei n 523/72, de 19 de Dezembro), o tempo de serviço prestado por funcionarios do Ministerio da Justiça, nomeados em comissão para cargos dependentes de outros departamentos ministeriais, e considerado, para todos os efeitos, como prestado nos quadros de origem, quando leis especiais assim o determinem". ###

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