Parecer n.º 32/1988
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
estender-se o mesmo regime as irregularidades formais que não influam no acto do concurso ou nos seus fins, nem prejudiquem o objectivo que, com a sua pratica regular ... tratar de reduzidos valores face ao valor total da proposta, na fase do concurso não tornar incompreensivel o calculo deste valor, não arriscar a correcta avaliação comparatistica das diversas propostas