1314/24.0T8BJA.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
formalidades previstas no nº3 do artigo 410º do Cód. Civil não se lhe aplicam
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
formalidades previstas no nº3 do artigo 410º do Cód. Civil não se lhe aplicam
Relator: Vital Lopes
efectuadas por carta registada (art.º38.º, n.º3 do CPPT). 2. Tal preceito aplica-se à notificação das pessoas colectivas e sociedades. 3. Integrando a matéria assente
Relator: PAULO AMARAL
Cód. Proc. Trabalho, não se aplicam ao caso de despedimento por motivo imputável ao trabalhador. (sumário do relator
Relator: Cristina Travassos Bento
previsto nos artigos 764º a 767º do CPC, ex vi, artº 783º, sendo de aplicar tais normas à remoção dos obstáculos à realização da penhora. III. Não tendo ocorrido
Relator: TÁVORA VITOR
anterior redacção, nomeadamente a falta de entrega ao réu dos duplicados da petição. II - Aplicando-se à notificação da arrestada, para deduzir a sua defesa, as formalidades da citação - artº
Relator: BELO MORGADO
identidade dos "responsáveis formais". III. Também o nº2 do art.º 287º, mandando aplicar ao requerimento do assistente o disposto nas als. b) e c) do nº3
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente na sequência
Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A notificação é o ato através do qual o requerimento de
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As condicionantes de acesso à venda por negociação particular têm de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Sendo a apelante representante legal do condomínio e sendo, no caso
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No âmbito da citação do executado, a senhora Agente de Execução
Relator: FERNANDO PINA
I. Uma pena de prisão não superior a 2 anos deverá ser
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A expressão contida na alínea e) do n.º 1 do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O porteiro do prédio onde se situam as instalações da Apelante
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Finda a fase dos articulados, se o julgador entender que os
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 16.º, n.º 5, da Lei n.º